- PT/AHPGR/PGR/04/008/063
- Documento simples
- 1851 agosto 5
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, de 28 de abril de 1845, em que participa ter sido julgado, em sessão plena daquela Relação no dia 26 do mesmo mês, o conflito de jurisdição e competência que surgiu entre o juiz de direito da comarca de Aldeia Galega, João Lopes de Calheiros Jácome de Meneses, e o governador civil de Lisboa, acerca da eleição do juiz eleito da freguesia de Santa Cruz do Barreiro no biénio de 1843 a 1844, sendo absolvido o mesmo juiz por voto unânime dos juízes presentes.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, de 13 de maio de 1845, em que participa que desistiu do recurso que tinha interposto do acórdão da Relação do dia 26 de abril, que absolveu o juiz de direito da comarca de Aldeia Galega, bacharel João Lopes de Calheiros Jácome de Meneses sobre o conflito ocorrido entre este juiz e o governador civil de Lisboa, por motivo da eleição do juiz eleito da freguesia de Santa Cruz do Barreiro, por ter tomado conhecimento, pelas portarias dos Ministérios do Reino e Justiça do dia 10, que o mesmo tinha falecido.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, de 4 de junho de 1845, em que participa que, tendo o processo instaurado contra o juiz de direito transferido para a comarca de Aldeia Galega do Ribatejo, atualmente Montijo, José Januário Teixeira Leite de Castro, corrido os seus devidos termos, foi julgado improcedente naquela Relação, no dia 3, tendo interposto o recurso de revista.
Contém a seguinte nota marginal: "Sem efeito este ofício por ser diferente o processo de que trata, e deu causa a este engano o erro de datas [...]. Acha-se registado a f. 81v o respetivo".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Informa que o procurador régio da Relação de Lisboa, no seu ofício de 30 de junho de 1845, lhe participou que, no dia 28 de junho, aquela Relação julgou procedente a acusação que ali se encontra pendente contra o juiz de direito de Aldeia Galega do Ribatejo, atualmente Montijo, o bacharel José Januário Teixeira Leite de Castro por injúrias feitas ao governador civil de Faro, Marçal Henriques de Azevedo Aboim.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete o ofício do ajudante da Procuradoria-Geral da Coroa, de 8 de junho de 1846, em que informa que o processo instaurado contra o bacharel José Januário Teixeira Leite de Castro, juiz de direito transferido para a comarca de Aldeia Galega do Ribatejo, pelo seu procedimento contra o governador civil de Faro, Marçal Henriques de Azevedo Aboim, foi decidido no Supremo Tribunal de Justiça, concedendo-se a revista e mandando-se instaurar novamente o processo.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 8 de janeiro de 1847, acompanhado da cópia de outro do seu delegado na comarca de Aldeia Galega do Ribatejo, em que representa que a ação da justiça está suspensa naquela comarca por falta de juiz de direito e pela recusa dos substitutos. Acrescenta que, como já foi nomeado um juiz de direito, pelo decreto de 8 de janeiro, é de parecer que se lhe deve ordenar que, com a maior brevidade, tome posse do lugar.