Relatórios

"Ministerio da Fazenda / Proprios Nacionaes / Havendo na Escriptura de Doação de uma propriedade de Raiz a clausula de reversão da mesma Propriedade ou do seu valor, deve ella impedir a venda para desarmortização em cumprimento da Lei de 4 d'Abril de 1861. Requerimento de D. Maria da Piedade Caetano Alvares Pereira de Mello, auctorisada por seu marido D. Jaime de Mello / Cadaval /, pedindo que se não venda o passal da Bôa Vista contiguo ao Convento das Trinas do Mocambo, que a este Convento deram os seus antepassados com a clausula de elles e seus sucessores poderem apresentar duas Religiosas de Véo preto, e no caso de tal apresentação se impedir por parte do Mosteiro o não poder fazer sem primeiro restituir aos ditos Duques e sucessores da dita casa, e Morgado de Odemira o dito Casal ou o valor delle."

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