"Ministerio da Fazenda / Direcção Geral de Contribuições Directas / Testamentos - Devem pagar sello de 400 reis somente por cada meia folha em que estiver escripta a disposição testamentaria, e respectivos termos de encerramento ou approvação, e não estiver escripto o subrescripto. Officio do Delegado do Thesouro no Districto de Beja."