Relatórios

"Ministerio da Fazenda / Direcção Geral das Contribuições Directas / Sello. Devem pagar, antes ou depois de escritos, em vista do artigo 8.º das Instrucções de 28 de março de 1844, os livros e protocolos de que trata a Tabella n.º 1 junta á Lei de 10 de Julho de 1843. - Representação do Delegado interino do Thesouro no Districto de Lisbôa."

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