Reports

"Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Empregados Publicos que assistem as arrematações dos bens nacionaes. Podem lançar nestes bens, por si ou por interpostas pessoas nos Districtos, em que exercem suas funcções?... Legislação citada em diversas respostas fiscaes, donde se conclue a negativa = Ordenações da Fazenda Capitulo 178, Regimento de 1620 Capitulo 36, Alvará de 29 de Agosto de 1720, e de 27 de Março de 1721, e Ordenações do Reino Livro 2.º Titulo 53 parágrafo 5.º. Vide. Resposta minha de 20 de Julho de 1848, para o Thesouro Publico em que tambem cito a ordenação Livro 4.º Titulo 25, as Ordenações da Fazenda Capitulo 193, e o Alvará de 10 de Janeiro de 1678."

There are no relevant reports for this item