Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGR/12/03
Título
Data(s)
- 1901-12-05 - 1910-03-22 (Produção)
Nível de descrição
Subsérie
Dimensão e suporte
1 livro
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Supremo Conselho da Magistratura do Ministério Público foi criado por decreto de 24 de outubro de 1901. De acordo com o artigo 135.º deste diploma, era composto do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, dos três ajudantes mais antigos deste, do Procurador Régio junto da Relação de Lisboa e do secretário do Procurador-Geral. Segundo determinava o artigo 140.º, este Supremo Conselho deveria reunir-se-ia uma vez por mês.
Segundo o artigo 136.º, tinha as seguintes competências:
1.º Fixar a antiguidade dos magistrados do Ministério Público;
2.º Decidir as reclamações dos interessados relativas a essa antiguidade;
3.º Consultar sobre dúvidas apresentadas pelo Procurador-Geral da Coroa, sobre serviços a seu cargo;
4.º Consultar sobre a opinião que o Ministério Público deve seguir acerca de quaisquer casos duvidosos, em ordem a dar a maior unidade possível no exercício das suas funções;
5.º Emitir o seu parecer fundamentado, quando for consultado sobre a demissão ou suspensão de algum magistrado do Ministério Público;
6.º Consultar sobre a aposentação dos magistrados do Ministério público;
7.º Ordenar, quando o julgar conveniente, sindicâncias aos atos dos magistrados, sem prejuízo da iniciativa do Governo, ou quando qualquer magistrado processado disciplinarmente assim o requerer;
8.º Dar parecer em assuntos sobre que for ouvido o Governo.
