Relatórios

"Inscripções, registadas como vinculadas. Para depois se considerarem livres e allodiaes, basta juntar-se o titulo de separação em partilha, ou he necessario apresentar-se sentença na forma do artigo 573 da Novissima Reforma, e a quitação dos encargos pios. Requerimento do Barão d'Arruda."

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