- collectionPT/AHPGR/PGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série organique03 - Registo de respostas fiscais
- Sous-série organique06 - Respostas fiscais ao Ministério da Guerra
- 01 - Livro 1º de respostas fiscais ao Ministério da Guerra
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- Pièce105 - "Indemnização. Quem deve indemnisar a Fasenda pelos abonos que se fiserão a uma supposta D. angelina Rita de Miranda Saavedra e Vasconcellos?"
- Pièce106 - "Titulo. Deve passar-se por uma divida contrahida para sustentação da causa da Legitimidade?"
- Pièce107 - "Capitalisação. Quaes forão os vencimentos exceptuados da de Desembro de 1841?"
- Pièce108 - "Recibos. Devem-se notar com salva, no caso de extravio?"
- Pièce109 - "Alferes. Feito pela Junta Provisoria do Porto em 1828, he válido o seu posto?"
- Pièce110 - "Desertor. Deve cessar o abono respectivo á sua patente, em quanto se não levantar a nota de deserção?"
- Pièce111 - "Liquidação. Deve faser-se á viuva do Major Reformado José Manoel Marcelino de Andrade, nomeado Governador da Praça de Vila Nova de Portimão, pela differença de soldo que se lhe deixou de abonar?"
- Pièce112 - "Amnistiado. Que soldo compete a um Official?"
- Pièce113 - "Dividas. As contrahidas para sustentar a causa da Legitimidade, devem ser attendidas em primeiro logar?"
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