- FondsPGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Series03 - Registo de respostas fiscais
- Subseries05 - Respostas fiscais ao Ministério da Fazenda
- 03 - Livro 3º de respostas fiscais ao Ministério da Fazenda
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- Item055 - "Notas do Banco de Lisboa. Podem nellas pagar-se fora do Distrito de Lisboa em consequencia do artigo 1.º de Decreto de 6 de Abril de 1847, os debitos provenientes da receita eventual de Siza e Sellos, e bem assim os de rendimentos de juros?"
- Item056 - "Notas do Banco de Lisboa. Leis e Decretos quando obrigão. Participando o Governador Civil interino do Districto d'Estremoz que chegando ao seu Districto o Diario do Governo, com o Decreto de 6 de Abril ultimo quando só faltavam seis dias para se acabar o prazo de 30 dias, e não lhe sendo communicado assim declarava por despacho que o não tinha recebido, nem communicação official, e não quisera admittir a pagar tudo em Notas a dez proprietários que lho requereram, concluindo a sua informação pela seguinte maneira. = Nestes termos conhecendo que a Lei não podia ser igual para todos, preferiu por um despacho assegurar os direitos dos que requereram sem prejudicar os dos outros, considerando decorrendo o prazo, de que apenas restavam seis dias."
- Item057 - "Direcção do fundo especial de Amortização. Proponho ao parágrafo do Artigo 2.º do seu Regulamento a seguinte substituição. = Parágrafo 2.º = Os Credôres. apresentarão na Direcção nos trez dias de cada semana que por esta forem designados, as cautelas que houverem recebidos nas contadorias dos Ministerios em que as dividas [...] Estas cautelas, bem como as relações que as acompanharem serão assignadas pelos credôres, ou por quem legalmente os represente, devendo as assignaturas de uns e de outros nas relações ser reconhecidas por Tabelião, e só desta forma é que serão recebidas na Direcção. Officio do 1.º de Junho de 1847. Ministerio da Fazenda 1.ª Secção."
- Item058 - "Junta do Crédito Público seu procedimento em pagar á Companhia União Commercial, e não applicar o que lhe deu para o Empréstimo de Baring Brother de Londres. Prtaria de 14 de Junho de 1847. Thesouraria Geral."
- Item059 - "Gratificações. Podem acummular-se mais de uma? Requerimento de Diogo José de Oliveira Sousa Carneiro Official Maior graduado da Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, pedindo que, alem da gratificação que recebe, de Official Maior, de que está servindo, se lhe dê a de Chefe de Secção que é, e por que serve cumulativamente."
- Item060 - "Notas do Banco de Lisboa. Pade-se pagar nellas depois do 1.º Abril de 1847 o alcance de um recebedor? Requerimento de António marques, ex-recebedor do Concelho de Porto de Móz."
- Item061 - "Pagamentos. Podem duplicar-se n'um mez e, alterando-se a sua ordem? requerimento Anacleto Frederico Pessoa. Officio de 21 de Junho de 1847."
- Item062 - "Barco de Pesca. Aprehensão de um para pagamento da multa de licença para pescar. Requerimento de Jose Lopes. Officio de 9 de Junho 1847."
- Item063 - "Batalhões Nacionais Empregados que pelo serviço delles deixão de comparecer nas Repartiçõens nos dias em que o não tem, que procedimento deve haver para com elles? Requerimento do Director da Alfândega Grande, Jose Maria Lopes Carneiro, a requerimento de Francisco d'Almeida Brandão e Sousa Tenente da 4.ª Companhia do 2.º Batalhão Movel d'Atiradores. Officio de 31 de Maio de 1847."
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