- collectionPT/AHPGR/PGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série organique03 - Registo de respostas fiscais
- Sous-série organique06 - Respostas fiscais ao Ministério da Guerra
- 01 - Livro 1º de respostas fiscais ao Ministério da Guerra
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- Pièce197 - "Contracto. Sobre o arrendamento de armazens"
- Pièce198 - "Bens. Os da Escola Poliytechnica, são da Fasenda Publica?"
- Pièce199 - "Corpos de Milicias. Achando-se reunidos por mais de 8 dias, devem os individuos que as compõe, vencer o mesmo soldo que compete á Infanteria de Linha, conforme suas graduações, sem embargo de vencimentos relativos a Empregos Civis?"
- Pièce200 - "Monte-Pio. Podem os militares desligar-se delle, recebendo as quotas com que tiverem concorrido?"
- Pièce201 - "Contracto do Tabaco. Quaes são os individuos que pelos privilegios deste contracto estão isemptos do recrutamento?"
- Pièce202 - "Liquidação. Pode faser-se a dos soldos que se disem vencidos pelo Capitão Carlos Manoel Obermuller?"
- Pièce203 - "Notas do Banco de Lisboa. Devem os fornecedores receber nesta especie?"
- Pièce204 - "Pensão. D. Maria Henriqueta de Chateauneuf, tem direito á pensão que usufruia sua mãi?"
- Pièce205 - "Monte-Pio. Pertence á familia dos militares, ainda que elles tivessem em sua vida commettido qualquer crime?"
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