Relatórios

"Transmissão de Propriedade. Na liquidação do seu imposto, pode competir ao Escrivão da Administração do Concelho ou Bairro, em que se fiserem as avaliações por deprecada, e que fôr differente d'aquelle, em que correr o Processo principal o um ou dois por cento estabelecido pelo artigo 31 da Lei de 12 de Desembro de 1844, ou outro algum emolumento?... Representação do Delegado do Thesouro no Districto d'Evora por occasião de se dever proceder á avaliação de 91 Propriedades no Concelho do Vimieiro, pertencentes a um vinculo que administrava o fallecido Conde de Barbacena."

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