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"Fazendas que se dizem ter pago os direitos de consumo na Alfandega de Angola vindo para Lisboa são isentas delles, ou pagão sómente a diferença, sendo-lhes applicavel o Artigo 12 do Decreto de 13 de Janeiro de 1834?... Requerimento de D. Maria Olympia Lodi Peixoto. Officio de 28 de Setembro de 1849."

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