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"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 17 de Junho de 1843, ácerca da Representação do Presidente do Tribunal Commercial de 1ª Instancia a fim de que se revogue o Decreto de 17 de Abril de 1838, que mandou levar dizima nas cauzas decedidas nos TRibunaes de Commercio, em lugar da multa de cinco por cento"

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