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"Tratado de Commercio com Inglaterra concluido em 3 de Julho de 1842. O seu artigo 8.º foi infingido pelos Decretos de 5 de Janeiro de 1844, e de 23 de Junho de 1847 que só permittio a importação de certos generos nas Possessões Portuguesas, sendo de produção portuguesa, e levados em embarcações portuguesas? Nota do Ministro Ingles nesta Corte, de 18 de Novembro de 1847 Officio de 28 de Abril de 1848."

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