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"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Justiça de 12 de Março de 1852 ácerca do que penderá o Governador Civil de Santarém sobre os prasos proceder-se a diferentes operações de que depende a pauta dos Jurados, se pode fóra desses prasos proceder-se a ellas nas Camaras onde se deixarem de effectuarem"

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