Relatórios

"Recebedores do Concelho. Tem direito aos 3 por % das quantias que se pagão segundo o Decreto de 19 de Novembro de 1846. Officio do Governadôr Civil do Districto d'Angra, remettendo um officio do cobradôr do Concelho Manuel José Botelho. Thesouraria Geral."

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