Relatórios

"Imposto addicional de 10 por % estabelecido pelo artigo 3.º da Lei de 13 de Julho ultimo. Como se hade levar a effeito o seu pagamento quando os Direitos de Mercê fôrem pagos em prestações. Pergunta do Ministerio do Reino. Officio de 2 e 18 de Agosto de 1848."

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