- collectionPGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série organique03 - Registo de respostas fiscais
- Sous-série organique05 - Respostas fiscais ao Ministério da Fazenda
- 04 - Livro 4º de respostas fiscais ao Ministério da Fazenda
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- Pièce069 - "Bens da Commenda de Santa Maria de Midões. Sua restituição a António da Cunha Souto Maior Gomes Ribeiro que della era donatario Vitalício. Representação dos Proprios Nacionaes."
- Pièce070 - "Donatarios - Vitalicios. Tendo-lhe sido vendido alguns bens, pertencente ás suas doações, e devendo ser indemnisado, como se hade fazer a sua indemnisação? Requerimento de Antonio da Cunha Souto Maior Gomes Ribeiro, sobre bens da Alcaidaria Mór de Souzel. Direcção dos Proprios Nacionaes."
- Pièce071 - "Cedulas - expedidas e assignadas pelos Empregados encarregados disso, ainda que sejam individas, devem pagar-se?... Esequiel Henriques Chaves, Paulo Vicente de Sousa Pereira, e Fernando Ignacio da Silva Pacheco. Contabilidade."
- Pièce072 - "Tomadias. Os seus objectos, tendo direitos differentes de reexportação e consumo, podem vender-se antes de julgadas boas pela Autoridade competente? E vendendo-se, e mandando-se depois entregar, por se julgar má a apprehensão, devem do seu producto deduzir-se alguns direitos, e devendo quaes são? Requerimento de Carlos Ferreira Soares. Pela Repartição das Alfandegas do antigo Tribunal do Thesouro."
- Pièce073 - "Pensão de Ministro d'Estado, pertence ao Visconde de Sá da Bandeira? Officio de 17 de dezembro de 1850."
- Pièce074 - "Gratificações aos individuos das classes inactivas. Só podem conceder os Ministerios que os chamarem a servir. Acummulação de dois vencimentos pagos pelos Cofres do Estado he indispensavel que um delles tenha sido concedido por serviços relevantes assentados com essa declaração. Requerimento de Luiz Augusto Rebello da Silva, no Processo instaurado a requerimento de seu pai Luiz Antonio Rebello da Silva. Direcção da Contabilidade Geral do Ministerio da Fazenda."
- Pièce076 - "Colonos das Herdades da Corôa. Os que o não são actualmente, mas que o eram em 15 de Agosto de 1833, podem comprá-las fóra da praça, gosando do beneficio do parágrafo 1.º do Artigo 14 da Lei de 22 de Junho de 1846?... E comprando-as como devem pagar o seu preço?... Requerimento de António Soares Franco. Representação dos Proprios Nacionaes."
- Pièce077 - "Tomadias julgadas boas e vendidas depois em Alfandegas de primeira ordem devem do seu producto antes de dividido pela Fazenda, e pelos Apprehensôres, ou dennunciantes dedusir-se os respectivos direitos de consumo?... Requerimento de João Gonçalves de Sousa, Guarda Mór que foi da Alfandega da Horta, e outros. 2.ª Repartição do Tribunal do Thesouro, e hoje Direcção Geral das Alfandegas."
- Pièce078 - "Direitos de Mercê e Sêllo, e dois por cento de emolumentos. Devem pagal-os os recebedores de Concelhos, Escrivães, e solicitadores de Fazenda. Portaria da Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda de 4 de Maio de 1850."
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