Rapports

"Lentes Jubilados antes da Lei de 17 de Agosto de 1853 devem ser pagos de seis vencimentos pela Folha dos Lentes effectivos na conformidade do que dispõe a mesma Lei no § 3.º do seu artigo 1.º. Requerimento do Doutor Joaquim Lebre de Souza e Vasconcellos."

Il n'y a pas de rapports pertinents pour cet élément