Relatórios

Ofício da Direção das Contribuições indiretas, remetendo o processo n.º 395 do Livro 10, acerca das providencias que pedem os Caixas Gerais da Companhia do Contrato do Tabaco, para verificarem as diligencias que for necessário fazer para a apreensão de contrabando, nas casas de residência de estrangeiros

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