Relatórios

"O pagamento dos juros do 2.º semestre do anno corrente de 1852 para 1853, mandado faser pelas Portarias de 5 de Dezembro de 1851 (D. n.º 288) e de 3 de Agosto de 1852 (D. n.º 183) deve comprehender os procedentes de Titulos pertencentes a vinculos, capellas, apolices vitalicias e das lotarias reaes de 1801 a 1806, e diversos Titulos disfructados por differentes usofructuarios com clausula de reversão por morte destes para determinadas pessoas ou estabelecimentos, ou para herdeiros não conhecidos?... Representação da Contadoria da Junta do Credito Publico."

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