Relatórios

"Em virtude do officio de 12 de Setembro de 1863 acêrca do direito que ao Governo assiste para exigir que os Prelados ordinarios não publiquem Pastoraes, sem que estas sejam previamente approvadas pelo mesmo Governo e quanto a obrigação correlativa dos ditos Prelados se submetterem as mesmas Pastoraes à approvação do Governo"

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