Relatórios

"Denuncia de bens para a Corôa. Dada alguma e proposta a competente Acção de Reivindicação, pode admittir-se segunda Denuncia desses mesmos bens com audiencia do Procurador Geral da Corôa nos termos da Lei de 5 de Novembro de 1706? E sendo admissivel, pode seguir os tramites estabelecidos no artigo 356 da Novissima Reforma Judicial?... E quem a deve tomar, o respectivo Governador Civil, ou o Delegado do Thesouro?... Requerimento de Julio Eduardo da Silva Pereira Dias Guimarães de Faria e Meneses. Repartição dos Proprios Nacionaes."

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