Relatórios

"Ministerio da Justiça. Meninas do Padroado. Podem os que se dizem representantes dos Padroeiros nas Ilhas dos Açores nomeal-as ainda hoje, ou o Governo, e dar-lhes as pensões estabelecidas pelo artigo 4.º do Decreto de 17 de Maio de 1832, n.º 25, ao menos sem dependencia da approvação das Cortes?... Officio do Ministerio da Justiça de 23 de Janeiro de 1860."

Não existem relatórios relevantes para este item.