- FondsPGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Series03 - Registo de respostas fiscais
- Subseries05 - Respostas fiscais ao Ministério da Fazenda
- 06 - Livro de registo de pareceres do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas
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- Item213 - "Ministerio da Fazenda / Proprios Nacionaes / Posse da Quinta de Palaios, como cabeça de vinculo, instituido por Nicolaú Rodrigues. Opposição de José Lucio da Cunha Júnior e sua mulher Maria Rita de Conceição Andrade e sua sogra Maria de Jesus.
- Item214 - "Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Para se restituir um imposto de uma transmissão, que se annullou, deve apresentar a sentença contendo todas as suas partes, ou basta uma certidão contendo só o acordão da Relação?... Requerimento de Joaquim José Henriques."
- Item215 - "Ministerio da Fazenda / Direcção Geral das Alfandegas. Alfandega Municipal de Lisboa. Projecto para a sua reforma."
- Item216 - "Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Decima de juro. Feito o manifesto Directo, e sem ser por lembrança, pode depois por uma simples quota, que se lhe poz sem data nem assignatura, ser o credor manifestante, multado por falta de apresentação da certidão do estado da causa em todos os semestres. Requerimento de Rodrigo José Dias Lopes de Vasconcelos."
- Item217 - "Ministerio da Fazenda / Secretaria / Direitos de Mercê. Nos de uma pensão, confirmada por lei das Cortes, devem diminuir-se correspondentes a uma pensão de Montepio, que a respectiva pensionista recebia. Requerimento de D. Marianna do Carmo Vieira de Abreu."
- Item218 - "Ministerio da Fazenda / Direcção da Contabilidade / Honório César Pessanha de Mendonça e outros como herdeiros de Sebastião Casqueiro Vieira Gago."
- Item219 - "Ministerio da Fazenda / Direcção Geral das Alfandegas / Sedas - e bebidas fermentadas. Não vindo descriptas no manifesto, que pena se deve impor, e a quem?... Representação da 1.ª Repartição de Direcção das Alfandegas."
- Item220 - "Ministerio da Fazenda / Proprios Nacionaes / Propriedades, pertencentes a corporações Religiosas vendidas em execução da Lei de 27 de Junho de 1861. As suas rendas, estando arrendadas e não o estando, os seus rendimentos do anno em que a arrematação se faz, pertencem em todo ou sómente em parte do arrematante. Representação da dita Direcção e requerimentos de José Rodrigues Duarte, José Maria Ramalho Diniz, e o Barão de Porto de Mós."
- Item221 - "Ministerio da Fazenda / Direcção dos Proprios Nacionaes / Fabrica da marinha Grande. Condições para o seu arrendamento. Officio da sobredita Direcção."
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