- FundoPGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série03 - Registo de respostas fiscais
- Subsérie05 - Respostas fiscais ao Ministério da Fazenda
- Unidade de instalação07 - Livro de registo de pareceres do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas
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- Documento simples093 - "Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Sello. Protocolos, e livros da Confrarias, rubricados no imperio da Lei de 10 de Julho de 1843, e não sellados as suas folhas, por não estarem todos escriptos, estão sujeitos á Lei de 17 d'Agosto de 1861, e Regulamento de 10 de Dezembro seguinte, e devem ser multadas as pessoas que os tiverem?... Officio do Delegado do Thesouro no Districto do Porto."
- Documento simples094 - "Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Sello. Qual devem pagar as Sociedades anonymas pelos seus Estatutos?... Officio do Ministerio das Obras Publicas."
- Documento simples095 - "Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Decima de juros. Deve-se, feito o manifesto directo com fundamento n'um escripto particular, e tendo corrido demanda, e sido o réu absolvido?.. Por quem?... Deve pagal-o o credor?... Quem era obrigado a requerer baixa no manifesto?... Requerimento de
- Documento simples096 - "Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Os conhecimentos de decima e outros impostos já sellados com os respectivos sellos poderão ser assim atendidos quando se juntarem a requerimentos, ou tem, alem disso, de satisfazer o sello de verba de 40 reis designado na classe 9.º da tabella n.º 1 da Lei de 10 de Julho de 1843?... As apolices de seguros, arrendamentos, livros mestres, e diarios de negociantes, Companhias mensionadas na tabella n.º 2 da dita Lei, sendo escriptos em papel sem sello, podem ser sellados todas as vezes que para isso se apresentarem, e na affirmativa, se não unicamente sujeitos ás mesmas taxas estabelecidas para os escriptos em papel sellado?... Se as letras escriptas em papel sem sello podem, depois de vencidas, ser selladas com o sello de 40 reis, só para o fim de se juntarem a requerimentos, ou se devem deixar de ser selladas no caso de que os portadores não queriam satisfazer a multa de que trata o parágrafo 4.º do artigo 8.º da citada Lei. [...]"
- Documento simples097 - "Ministerio da Fazenda / Proprios Nacionaes / Religiosas - Demandadas perante os Tribunaes, e condennadas por sua confissão, e confirmada a sentença da Relação, e posta em execução, e arrematados por ella bens, que tem a fazer o Governo. O Mosteiro he o de Caldas, de Coimbra e o Exequente Frutuoso José da Silva. Officio do Delegado do Thesouro em Coimbra."
- Documento simples098 - "Ministerio da Fazenda / Proprios Nacionaes / Estrada - Velha abandonada no Districto de Vianna do Castello. Deve vender-se toda em execução da Lei de 21 de Julho de 1857, ou póde reservar-se uma porção della para deposito de materiais das Obras Publicas do mesmo Districto, como reclama o Ministerio das Obras Publicas. Officio do Ministerio de 23 de Julho de 1863."
- Documento simples099 - "Ministerio da Fazenda / Proprios Nacionaes / Registo de Hypothecas. Precisa delle a Fazenda Nacional depois da Lei hypothecaria do 1.º de Julho de 1863, e sem embargo da excepção contida no artigo 40 do Regulamento de 11 d'Agosto de 1847, para conservação da hypotheca pelo preço da remissão dos foros, censos, e pensões, e venda delles, e de quaesquer outros bens nacionaes. Representação do Director Geral dos Proprios Nacionaes de 4 de Setembro de 1863."
- Documento simples100 - "Ministerio da Fazenda / Proprios Nacionaes / Leitos - abandonados de antigas estradas, e terrenos expropriados para ellas ou novas, mas que não servirão, estão comprehendidos indistinctamente na Lei de 21 de Julho de 1857?... Officios do Delegado do Thesouro no Districto de Braga, e do Ministerio das Obras Publicas."
- Documento simples101 - "Ministerio da Fazenda / Proprios Nacionaes / Terrenos - que restaram da nova estrada de Lisboa ao Porto, no sitio de Barranca, tendo sido expropriados. Podem mandar-se vender, impondo-se ao arrematante a obrigação de conservar a arborisação que alli fez plantar a direcção das Obras Publicas, ou reservando-se uma zona de 1,1 metro de largura ao longo da estrada, tanto para a conservação do arvoredo como para deposito de materiaes das ditas Obras. Officio do Ministerio das Obras Publicas."
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