Rapports

"Ministerio da Fazenda / Direcção dos Proprios Nacionaes / Dividas = a extinctos Conventos. Podem ainda pagar-se na antiga forma da Lei?... E ametade da porque houver responsabilidade até 1856 pode ser paga em titulos da divida fundada, pelo seu valor nominal, depois de findo o prazo de seis mezes das Instrucções de 27 de Setembro de 1859?... E como se conta esse praso?... Requerimento dos herdeiros de D. Marianna Rita Juzarte Gameiro Santa Maria, e de Luiz Freire de Mendonça."

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