"Ministerio da Fazenda / Direcção dos Proprios Nacionaes / Bens Adjudicados á Fazenda, e doados sem a declaração de incorporados na Corôa, e com a clausula expressa do Donatário e seus sucessores os terem e possuirem como seus, podem considerar-se depois da Doação, bens da Corôa, sujeitos a encarte?... O Ministerio do Reino decidio que não por despacho de 2 d'Abril de 1852, em Requerimento de D. Modessa Flamina de Vasconcellos Abranches, conformando-se com o parecer do Procurador Geral da Corôa José de Cupertino. Deve fazer-se caso de antigas consultas, e suas Resoluções, que fundadas em manifesto equivoco mandam porpôr Acções?... Requerimento de D. Modessa Flamina."