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"Ministerio da Fazenda / Direcção das Alfandegas / Contracto do Tabaco, Sabão e Polvora. Apprehensões de generos a elle pertencentes. Estão comprehendidas no artigo 3.º dos Preliminares da Pauta Geral das Alfandegas, as feitas dentro destas cazas Fiscaes para o fim de não serem enviadas ao Poder Judicial?... Disserão os Contractadores que não contra a minha opinião em resposta de 24 de Março de 1848, e parece-me que com razão."

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