Relatórios

"Ministerio da Fazenda / Proprios Nacionaes / Remissão de Foros. Não se pagando o seu preço dentro do praso estabelecido, depois de publicada a Lei de 13 de Julho de 1863, pode admittir-se o seu pagamento, por 20 pensões em lugar de 16 com mais 20 por cento na conformidade do despacho de 12 de Março de 1860, proferido em Processo de João Antonio Menici?... Requerimento de Angelica Rosa."

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