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"Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 16 de Dezembro de 1844, á cerca das Religiozas do Mosteiro de Nossa Senhora da Graça da Villa d'Abrantes D. Anna Gertrudes Metella e D. Perpetua Felicia Metella de Castro, actualmente no Convento das Donas de Santarem pedindo lhes sejam abonadas pelo Convento das Donas as respectivas pensões"

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