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"Manifesto - feito pelo credor. Pode elle, tendo-o feito por lembrança, mudá-lo para directo?... E tendo-o mudado, podem os herdeiros do devedor, fazê-lo mudar outra vez, e que se exijão as decimas dos credores, fundados no parágrafo 13.º do artigo 9.º da Lei de 7 de Abril de 1838?... Intelligencia deste parágrafo. Requerimento de D. Rita Camilla de Barros, e seus filhos, herdeiros do Desembargador do Paço José António da Silva Pedroza."

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