- PT/AHPGR/PGF/03/07/106
- Documento simples
- 1848 abril 5
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Joaquim José da Costa Simas.
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Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Joaquim José da Costa Simas.
"Reclamação dos herdeiros de Claudio Inácio da Silva contra o Governo de Macau"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, sobre a entrega da herança que ficou por óbito de Claudio Inácio da Silva, no cofre dos órfãos em Macau.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o pedido de uns chineses, residentes em Xangai, naturalizados cidadãos portugueses, para que lhes seja aplicado o decreto de 4 de agosto de 1880, que autorizou para os chineses naturalizados, mas residentes em Macau, que as suas heranças fossem reguladas conforme os seus usos e costumes, salvo quando preferissem sujeitar-se aos preceitos da lei portuguesa. Entende que o referido decreto "não pode ter aplicação aos chinas de Xangai e que, a atender-se o seu pedido, só por lei poderá ele ser deferido".