- PT/AHPGR/PGR/05/01/08/153
- Documento simples
- 1841 abril 17
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
"Contribuição de registo da Empresa Tauromáquica Lisbonense"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Concorda com o parecer da repartição que sustenta haver no contrato relativo à Praça de Touros do Campo Pequeno "um misto de empreitada, exploração e concessão e arrendamento a longo prazo". Refere que a empreitada e a transferência da concessão não pagam contribuição de registo, mas o arrendamento paga e, por esse motivo, deverá ser avaliado o rendimento do terreno a ocupar, sendo sobre o valor arbitrado que irá recair a contribuição.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o pedido da Casa Pia de Lisboa, foreira do terreno em que se resolveu construir um novo edifício para a Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa, no local onde esteve em tempos a praça de touros no Campo de Santana, para ser aliviada do foro de 40 mil réis que paga à Câmara Municipal de Lisboa, visto deixar de ser senhoria indireta do terreno, bem como para ser indemnizada pela expropriação do terreno. Entende que a Casa Pia deve ser aliviada do foro que paga, devendo esse ónus passar para o novo possuidor que é o Estado, e deve ser indemnizada.