- FundoPGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série03 - Registo de respostas fiscais
- Subsérie10 - Respostas fiscais à Junta de Crédito Público
- Unidade de instalação02 - Livro de registo das respostas para a Junta do Crédito Público
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- Documento simples021 - "Inscripções de 1:000$000. Sendo dotal, e achando-se averbada ao marido por cabeça da mulher deve por morte, e independentemente de algum outro facto passar-se o averbamento só para o nome da mulher. Requerimento de D. Maria Isabel Cardoso Coelho Nobre."
- Documento simples022 - "Contribuição de Registo. Deve-se pela arrematação de um fôro, pertencente a uma Camara Municipal, por Inscripções da Junta do Credito Publico?... Deve este contracto reputar-se compra venda rigorosa, ou subrogação?... Deve attender-se ao nome antes que á essencia do contracto. Requerimento de Sebastião José de Freitas."
- Documento simples023 - "Inscripções desvinculadas pela Lei de 19 de Maio de 1863. Apresentando-se na Junta do Credito Publico deve esta exigir documento judicial que mostre que não estão sujeitas a alguma das disposições da citada Lei de 19 de Maio?... E no caso affirmativo, qual é a natureza e processo em que deve ser lavrado esse documento?... Se as Inscripções, que se apresentarem pertencerem a vinculos, que não forão registados, para se considerarem livres allodiaes, deve a Junta alem das Certidões da falta de registo, e de estarem pagos os legados pios até á data da Lei exigir outros documentos?... E no caso affirmativo, quaes devem ser?...
- Documento simples024 - "Inscripções dotaes. Estando averbadas ao marido como administrador do Casal para receber os respectivos juros, e morrendo elle com filhos, devem averbar-se á viuva em plena propriedade contendo-se à escriptura a clausula de pacto reversivo sem filhos. Requerimento de D. Maria Rita de Miranda Magalhães viuva de José Estevão Coelho de Magalhães."
- Documento simples025 - "Inscripções. Pertencendo a um espolio, e vendendo-as o competente Juiso orphanologico, pode a Junta do Credito Publico deixar de as averbar ao Comprador, por dizer a sua Contadoria que he util aos menores sê-las, e que nellas se devem empregar os seus dinheiros. Requerimento de Gregório Vaz Rans de Campos Barreto Froes."
- Documento simples026 - "Inscripções. Podem averbar-se á herdeira em plena propriedade, quando o testador 1.º nomeia em sua falta outra herdeira; e 2.º quando deixa a administração da herança á testamenteira para dividir os rendimentos como lhe prescreve?... Requerimento de D. Maria Carolina de Portugal Sanches de Chatillon
- Documento simples027 - "London & Brazilian Bank Limited. Pode endossar só um a procuração que apresenta Inscripções da Junta de Credito Publico."
- Documento simples028 - "Bond de Divida externa do Fundo de 1853. Tendo-se passado por elle certificado de juro eventual em virtude da Lei de 28 de Julho de 1856, pode ser convertido em Titulos de Divida interna sem que se apresente com elle o dito certificado para ser tambem amortisado? Requerimento de João de Moura Borges."
- Documento simples029 - "Casamento segundo as Leis de 17 de Agosto de 1761 e 4 de Fevereiro de 1765. Ha por elle meação? E por morte do marido havendo inscripções, deixadas á mulher, e, de mais a mais, com a expressa clausula de que não responderião pelas dividas do marido, teem nellas alguma parte os filhos?... Requerimento da Condessa de Vimioso."
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