- collectionPGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série organique03 - Registo de respostas fiscais
- Sous-série organique10 - Respostas fiscais à Junta de Crédito Público
- 02 - Livro de registo das respostas para a Junta do Crédito Público
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- Pièce017 - "Bens dotaes. A sua subrogação faz-se pelo Poder Judicial ou carece de Licença Regia, e faz-se pelo Ministerio do Reino?... Requerimento do Doutor José Antonio Barbosa Araujo Simões."
- Pièce018 - "Inscripções averbadas com a clausula de Dotaes. Pode eliminar-se esta clausula por haverem filhos, e ter-se estipulado na respectiva Escriptura que logo que os houvesse haveria communicação de bens?... Requerimento de José Maria Dias Torres."
- Pièce019 - "Bens Dotaes. A sua subrogação faz-se pelo Poder Judicial, ou carece de Licença Regia, e faz-se pelo Ministerio do Reino?... Requerimento do Doutor José Antonio Barbosa Araujo Simões."
- Pièce020 - "Contribuição de Registo. Deve-se pela arrematação de um foro, pertencente a uma Camara Municipal, por Inscripções da Junta do Credito Publico?... Deve este contracto reputar-se compra e venda rigorosa ou subrogação?... Deve attender-se ao nome antes que á essencia do Contracto. Requerimento de Sebastião José de Freitas."
- Pièce021 - "Inscripções de 1:000$000. Sendo dotal, e achando-se averbada ao marido por cabeça da mulher deve por morte, e independentemente de algum outro facto passar-se o averbamento só para o nome da mulher. Requerimento de D. Maria Isabel Cardoso Coelho Nobre."
- Pièce022 - "Contribuição de Registo. Deve-se pela arrematação de um fôro, pertencente a uma Camara Municipal, por Inscripções da Junta do Credito Publico?... Deve este contracto reputar-se compra venda rigorosa, ou subrogação?... Deve attender-se ao nome antes que á essencia do contracto. Requerimento de Sebastião José de Freitas."
- Pièce023 - "Inscripções desvinculadas pela Lei de 19 de Maio de 1863. Apresentando-se na Junta do Credito Publico deve esta exigir documento judicial que mostre que não estão sujeitas a alguma das disposições da citada Lei de 19 de Maio?... E no caso affirmativo, qual é a natureza e processo em que deve ser lavrado esse documento?... Se as Inscripções, que se apresentarem pertencerem a vinculos, que não forão registados, para se considerarem livres allodiaes, deve a Junta alem das Certidões da falta de registo, e de estarem pagos os legados pios até á data da Lei exigir outros documentos?... E no caso affirmativo, quaes devem ser?...
- Pièce024 - "Inscripções dotaes. Estando averbadas ao marido como administrador do Casal para receber os respectivos juros, e morrendo elle com filhos, devem averbar-se á viuva em plena propriedade contendo-se à escriptura a clausula de pacto reversivo sem filhos. Requerimento de D. Maria Rita de Miranda Magalhães viuva de José Estevão Coelho de Magalhães."
- Pièce025 - "Inscripções. Pertencendo a um espolio, e vendendo-as o competente Juiso orphanologico, pode a Junta do Credito Publico deixar de as averbar ao Comprador, por dizer a sua Contadoria que he util aos menores sê-las, e que nellas se devem empregar os seus dinheiros. Requerimento de Gregório Vaz Rans de Campos Barreto Froes."
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