Relatórios

"Imposto de 10% estabelecido no Artigo 3.º da Lei de 13 de Julho de 1848 para amortização das Notas, he sobre a totalidade das contribuições que se pagão, ou somente sôbre o quarto em Notas. Representação do Secretario servindo de Governador Civil de Braga. Officio de 18 de Setembro de 1849."

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