Relatórios

"Bens da Corôa - incorporados nos Proprios della. Sendo doados em propriedade sem se faser mença da Lei mental, podem ser alienados pelo Donatario, e sendo-o, e morrendo elle sem descendentes alguns antes da publicação do Decreto de 13 de Agosto de 1832, he válida a venda, ou não?... E não sendo o que se deve faser? Deve, como se requer, consentir-se no levantamento da fiança, que deu um dos compradores pelo fundamento de que havia uma denuncia?... Requerimento de José dos Santos Neto. Direcção dos Proprios Nacionaes."

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