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"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Fazenda de 19 de Setembro de 1845 á cerca de Manuel Florencio, expondo que não podendo satisfazer á intimação que lhe fôra imposta pela Alfandega de Lisboa para exhibir os conhecimentos das quantias que de seus ordenados lhe foram descontados para o pagamento de direitos de Chefe a Cavallo, em Penafirme, por isso pede que pela mesma Alfandega sejão apresentados os mesmos conhecimentos."

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