"Que intelligencia tem o artigo 1.º do Decreto com força de Lei de 27 de Dezembro de 1852? Pode o Governo por elle entender-se authorisado para alterar e revogar o disposto nos Artigos Preliminares da Pauta de 1841, ou a providenciar a todos os respeitos menos ácerca das duas excepções que nelle se fazem, e do mais que importar revogação de Lei expressa, mandada vigorar posteriormente áquelle Decreto?... Representação da 1.ª Repartição em 17 de Outubro de 1853."