- FundoPT/AHPGR/PGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série03 - Registo de respostas fiscais
- Subsérie06 - Respostas fiscais ao Ministério da Guerra
- Unidade de instalação01 - Livro 1º de respostas fiscais ao Ministério da Guerra
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- Doc. simples008 - "Accumulação. As pessoas a quem compete o beneficio das Leis de 19 de Janeiro de 1827, e 20 de Fevereiro de 1835, podem gosar cumulativamente delle, e do Monte-Pio, ou de outra qualquer pensão, paga pela Fasenda Nacional?"
- Doc. simples009 - "Confrarias. Ficando extinctas por falta de Irmãos, deve a Fasenda Nacional tomar conta de seus bens?"
- Doc. simples010 - "Pensão. Deve conceder-se á viuva de Jose Manoel Affonso Duro, assassinado pelos rebeldes?"
- Doc. simples011 - "Pensão. Desde quando se deve contar?"
- Doc. simples012 - "Pensão. Deve conceder-se á mãi do fallecido Alferes da extincta Policia Ignacio Loyola Spinola?"
- Doc. simples013 - "Pensão. Deve conceder-se a D. Joaquina Thomasia de Vasconcellos e Magalhães?"
- Doc. simples014 - "Casas. Deve a Fasenda Nacional pagar as rendas de umas, occupadas por occasião da defesa da Capital?"
- Doc. simples015 - "Pensão. Deve conceder-se á filha do Tenente de Artilheria João Velho de Sarre?"
- Doc. simples016 - "Foro. De dez tostões em permutação de outro menor, com obrigação de se diserem duas missas resadas cada anno na Igreja de S. Lourenço, como Advogado contro o fogo?"
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