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"Em cumprimento do Officio de 20 d'Abril de 1861. Relativo á representação dos Governadores Civis do Porto, e Angra do Heroismo - sobre a impossibilidade em que estão as Secretarias dos Governos Civis a seu cargo, de satisfazerem ao serviço do registro vincular ordenado no artº 29 da Carta de Lei de 30 de Julho de 1850"

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