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"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Fazenda de 25 de Maio de 1847, á cerca dos aspirantes da 3.ª Classe das Repartições de Fazenda, pedindo se lhes abone mensalmente a titulo de gratificação uma quantia equivalente á diferença entre o vencimento que ora recebem e a dos Aspirantes da 2.ª Classe."

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