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"Idem de 28 d'Outubro de 1839 sobre os officios dos Juizes de Direito das Commarcas de Val de Vez, e Soure, e do Juiz Ordinario da Covilhãa, bem como do Juiz de Direito Substituto da Commarca de Lagos, e requerimentos dos Escrivães e officiaes de Diligencias do Juizo de Policia Correccional da Cidade do Porto, e officio da Camara dos Deputados de 7 de Março ultimo, acerca de quem deve pagar as custas dos processos Crimes, quando não há culpados, ou quando os reos afinal são absolvidos"

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