Rapports

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Guerra de 16 de Janeiro de 1844, sobre ser applicavel o beneficio do Art.º 2 da Lei de 17 de Novembro de 1841, aos filhos dos Officiaes, que tendo feito parte do Exercito da usurpação até a Concessão d'Evora Monte, não se aproveitarão da Amnistia de 27 de Maio de 1834."

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