
O explorador António Maria Cardoso e os presentes dos régulos
A 6 de novembro de 1890, dava entrada na Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda um ofício do Ministério da Marinha e Ultramar com um processo relativo à conta corrente de um explorador português.
Tratava-se do primeiro-tenente da armada António Maria Cardoso, que, em 1888, tinha sido encarregado de dirigir uma expedição a Moçambique, com o objetivo de se estabelecer nas margens do Lago Niassa e ali organizar uma “missão civilizadora”.
No decurso da expedição, o explorador conseguiu avassalar muitos e poderosos régulos, conforme declarava Ressano Garcia, ministro da Marinha, na sessão parlamentar de 12 de abril de 1889, tendo sido por eles honrado com várias ofertas de marfim.
Regressado da sua bem-sucedida expedição, em 1890, António Maria Cardoso apresentou a respetiva conta, na qual debitara a quantia de 6.426$140 réis, correspondente ao produto da venda do marfim.
Era a primeira vez que o valor de presentes oferecidos por régulos figurava nas contas de um explorador. Perante a novidade da situação, o Rei determinou que fosse consultada a Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, para esclarecer se essas ofertas pertenciam à Fazenda Nacional ou a António Maria Cardoso.
A 12 de dezembro de 1890, Frederico de Gusmão Correia Arouca, ajudante do Procurador-Geral, emitia o seu parecer. Considerava o magistrado que não só o valor dos presentes recebidos pelo explorador Cardoso lhe pertenciam, mas também que o Governo de Sua Majestade sempre entendera que “os régulos presenteiam os exploradores e não a Fazenda Nacional".
__________________
Pode aceder à transcrição do parecer aqui.
