Relatórios

"Irmandades. Devem receber nas rendas dos seus Predios as Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal, ou pelo que lhes der o Mercado. Consulta do Governadôr Civil de Lisboa de 13 de Abril de 1848, repetida em 6 de Maio seguinte. Officio de 8 de maio de 1848."

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