Cabo Verde

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"Reclamação de diversos proprietarios de Cabo Verde contra o lançamento do imposto de 5%"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério da Marinha sobre as reclamações de diversos proprietários do concelho da Ribeira Grande, na província de Cabo Verde, contra o imposto de 5% sobre as rendas das casas, lançado pela Câmara Municipal.
Parecer unanimemente aprovado na conferência dos fiscais da Coroa e Fazenda de 19 de julho de 1881.

"A Companhia 'Brazilian Submarina Telegraph' reclama contra o pagamento de contribuição predial"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Marinha acerca da reclamação da companhia Brazilian Submarina Telegraph contra a contribuição predial que lhe foi lançada, em São Vicente de Cavo Verde, por umas casas que mandou construir para habitação dos seus empregados, alegando ter-lhe sido concedida isenção pelo artigo 29.º do seu contrato, aprovado por decreto de 13 de novembro de 1872.

"Reclamação do representante da 'Companhia Brazilian Submarine Telegraph Limited' contra a coleta industrial que foi lançada aos seus empregados"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca da reclamação feita pelo representante da Companhia Brazilian Submarine Telegraph Limited na qual pede para que, em Cabo Verde, se estabeleça, a respeito da sua agência e respetivos empregados, a mesma tributação industrial que vigora no continente em relação à companhia que representa, não se cobrando tal imposto sobre os seus lucros e procedendo-se contra os seus empregados, pela forma por que se procede na metrópole. O ajudante do Procurador-Geral entende que "a empresa está sujeita ao pagamento da contribuição industrial pelos lucros que auferir" e, em relação aos empregados, "é justo e regular lhes seja aplicada a jurisprudência da metrópole, lançando-se lhes a contribuição industrial na parte dos seus vencimentos com exclusão do que for proporcional aos telegramas que não percorrerem as linhas do Estado".