- FondsPGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Series03 - Registo de respostas fiscais
- Subseries05 - Respostas fiscais ao Ministério da Fazenda
- 03 - Livro 3º de respostas fiscais ao Ministério da Fazenda
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- Item105 - "Ministerio da Fazenda. Camaras Municipaes, Santa Casa da Misericordia, Hospital Real de São José, Hão-de receber e pagar do dia 20 de Dezembro em diante ametade em Notas com agio, ou sem elle? Representação da Misericordia e Hospital, e da Camara Municipal de Setubal. Officio de 31 de Dezembro de 1847."
- Item106 - "Cedulas de vencimentos das classes inactivas de consideração. São admissiveis pelo Decreto de 9 de Dezembro de 1847 na compra de Bilhetes da Lotaria. Consulta da Junta do Credito Publico de 22 de Dezembro de 1847. Officio de 5 de Janeiro de 1848. 1.ª Secção."
- Item107 - "Letras de Cambio. Acceitas e não pagas pelos Contractadores, deve o Thesouro paga-las aos terceiros portadôres? Quando?.. E que direitos fica tendo?... Requerimento de Narciso de Freitas Guimarães. Thesouraria Geral."
- Item108 - "Letras = do Subsidio Litterario, e outros Contractos. Não sendo pagas, e demorando-se o embolso da Fazenda pela demora da demanda, mas continuando sem embargo disso os contractadores a receber os respectivos rendimentos, representou a Thesouraria Geral do Ministerio da Fazenda em 23 de Fevereiro de 1848 ser necessaria uma providencia que ponha termo a este estado de modo que os contractadores não embolsem os rendimentos que arrematarão, quando não satisfação as obrigações dos respectivos Contractos."
- Item109 - "Recebedores alcançados. Que outro procedimento pode haver com elles, segundo Direito, depois de demittidos, e relaxadas suas contas ao Poder Judicial. Despacho do Ministro em conta do Visitadôr. Thesouraria Geral."
- Item110 - "Divida das Classes inactivas de consideração vencidas anteriôrmente a 22 de Agosto de 1843."
- Item111 - "Piano. reexportado de Lisboa para a Madeira, e de lá, depois de ter pago os meios Direitos de consumo, reexportado para a mesma cidade de Lisboa, deve ser admittido, e que direito deve pagar? He-lhe applicavel a Lei de 27 de Maio de 1843 para pagar só meios direitos ou o Decreto de 2 de Maio de 1844 e Portaria de 17 desse mesmo mez e anno. Requerimento de José Bento da Costa Leite. Officio de 27 Março 1848."
- Item112 - "Algodões, e linho crus para estamparia de 15 a 24 fios. Que direitos devem pagar? França. Pode admittir-se aos Direitos das Alfandegas. Requerimento da Sociedade Rodrigues Barros, e Companhia."
- Item113 - "Barris de vinho Madeira vindos de Hamburgo em cascos de não menos de quinze almudes. Requerimento de Estevão José de Lemos Saraiva. Officio de 13 Março de 1848."
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