- FundoPGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Série03 - Registo de respostas fiscais
- Subsérie05 - Respostas fiscais ao Ministério da Fazenda
- Unidade de instalação03 - Livro 3º de respostas fiscais ao Ministério da Fazenda
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- Documento simples105 - "Ministerio da Fazenda. Camaras Municipaes, Santa Casa da Misericordia, Hospital Real de São José, Hão-de receber e pagar do dia 20 de Dezembro em diante ametade em Notas com agio, ou sem elle? Representação da Misericordia e Hospital, e da Camara Municipal de Setubal. Officio de 31 de Dezembro de 1847."
- Documento simples106 - "Cedulas de vencimentos das classes inactivas de consideração. São admissiveis pelo Decreto de 9 de Dezembro de 1847 na compra de Bilhetes da Lotaria. Consulta da Junta do Credito Publico de 22 de Dezembro de 1847. Officio de 5 de Janeiro de 1848. 1.ª Secção."
- Documento simples107 - "Letras de Cambio. Acceitas e não pagas pelos Contractadores, deve o Thesouro paga-las aos terceiros portadôres? Quando?.. E que direitos fica tendo?... Requerimento de Narciso de Freitas Guimarães. Thesouraria Geral."
- Documento simples108 - "Letras = do Subsidio Litterario, e outros Contractos. Não sendo pagas, e demorando-se o embolso da Fazenda pela demora da demanda, mas continuando sem embargo disso os contractadores a receber os respectivos rendimentos, representou a Thesouraria Geral do Ministerio da Fazenda em 23 de Fevereiro de 1848 ser necessaria uma providencia que ponha termo a este estado de modo que os contractadores não embolsem os rendimentos que arrematarão, quando não satisfação as obrigações dos respectivos Contractos."
- Documento simples109 - "Recebedores alcançados. Que outro procedimento pode haver com elles, segundo Direito, depois de demittidos, e relaxadas suas contas ao Poder Judicial. Despacho do Ministro em conta do Visitadôr. Thesouraria Geral."
- Documento simples110 - "Divida das Classes inactivas de consideração vencidas anteriôrmente a 22 de Agosto de 1843."
- Documento simples111 - "Piano. reexportado de Lisboa para a Madeira, e de lá, depois de ter pago os meios Direitos de consumo, reexportado para a mesma cidade de Lisboa, deve ser admittido, e que direito deve pagar? He-lhe applicavel a Lei de 27 de Maio de 1843 para pagar só meios direitos ou o Decreto de 2 de Maio de 1844 e Portaria de 17 desse mesmo mez e anno. Requerimento de José Bento da Costa Leite. Officio de 27 Março 1848."
- Documento simples112 - "Algodões, e linho crus para estamparia de 15 a 24 fios. Que direitos devem pagar? França. Pode admittir-se aos Direitos das Alfandegas. Requerimento da Sociedade Rodrigues Barros, e Companhia."
- Documento simples113 - "Barris de vinho Madeira vindos de Hamburgo em cascos de não menos de quinze almudes. Requerimento de Estevão José de Lemos Saraiva. Officio de 13 Março de 1848."
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